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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Anonimato, peidos e bufas. Comentando um comentário



No Reino Unido, o anonimato é permitido!


Por Zé Carlos

Devido a meus afazeres, principalmente, com o meu pseudônimo não registrado de Vovô Zé, o que segundo o conterrâneo José Fernandes, por isso, é considerado um anônimo, para fins legais e jurídicos, não tive tempo de comentar o seu comentário ao meu texto do dia 20/07/2012  (veja aqui), ao qual desde já agradeço.

Eu nem de longe sou especialista nestas coisas de leis, mas, até para viver, sendo um bom cidadão, necessitamos de algumas noções, que terminamos obtendo na lida diária. Um dia disse que a exigência de nossa Constituição de vedar o anonimato quando assegurava nosso direito de expressão (Art. 5º - Inciso IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato) teria sido um descuido dos nossos constituintes, e que o nosso país passaria muito bem, se fosse apagado o que nele vem depois da vírgula.

O conterrâneo, com o seu conhecimento da área jurídica me informa em seu comentário que não foi um descuido porque o seguinte inciso V diz: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. E, alega ele, “...não podemos cobrar de um anônimo os danos sofridos por meio de calúnias, injúrias ou difamações”.

Eu não creio que os constituintes estava pensando no anonimato quando fizeram o inciso V, mesmo que ele tenha vindo depois do descuido do inciso IV. Suponha que não se falasse de anonimato no inciso IV, quais as consequências diferentes para aplicação do inciso V? Para mim, nenhuma, pois o anonimato não seria um crime em si, e apenas incorreria em crime aquele que fizesse uso do anonimato para cometer um crime de calúnia, injúria, difamação ou outro qualquer.

Hoje, o anonimato é um crime porque é vedado pela Constituição, e isto é assim tanto para quem coloca uma esmola, anonimamente, numa caixa de Igreja, ou para aquele que se esconde atrás dele para cometer crimes. Ou seja, foram colocados na mesma cesta o bom anonimato, que tanto influência já exerceu no progresso social e político dos povos, e o mau anonimato que comete crimes. Ou seja, fomos nivelados por baixo, pela crença de que quem fala certo é aquele que se identifica com RGs e CPFs, e que pensa ser isto um ato de bravura idômita, para logo em seguida ser levado no vendaval do conservadorismo e da violência. E isto, num mundo onde é cada vez mais impossível, mesmo que queiramos, sermos identificados, os criminosos apenas por serem anônimos, pululam. Até o peido anônimo é um crime perante nossa Constituição.

Voltamos ao peido, então, como uma forma de exemplo. No nosso citado texto, um desembargador mostrou quanto se gasta em nosso sistema judiciário para punir quem proferiu uma “ventosidade intestinal”. Talvez porque, o meliante peidão, quis cumprir nossa Constituição, em seu inciso IV, exercendo seu direito de expressão, mas, sem usar o instituto do anonimato, e deu um peido daquele roncador, ao invés de dar um bufa daquelas que todos ficam olhando um para o outro e dizendo: “eu não fui!”. Não estou incentivando ninguém a peidar baixo ou dar bufas profundamente silenciosas, pois o anonimato é vedado pela nossa lei maior, e longe de mim querer que ela seja descumprida. Mas, sejamos sinceros, que economizaríamos muito, em nosso sistema judiciário, com elas, isto é verdade.

Outra premissa, que leva à conclusão do conterrâneo José Fernandes, é a de que um “anônimo” não pode ser identificado. Ora, meu Deus, isto é totalmente falso, principalmente, no nosso mundo de hoje. O grande problema para fazê-lo é o custo disto. Suponha que um meliante anônimo exercesse o seu mister, dando uma bufa fedorenta numa reunião daquelas que ocorrem no Palácio do Planalto, com o agravante da presença do presidente da república que  hoje é uma mulher, e todos sabem, este gênero tem o nariz mais sensível a certos odores. Seria muito difícil dizer quem seria o meliante bufão, mas, não impossível. Eu sei que, no final algum dos porteiros seria o culpado e talvez fosse indiciado, para evitar o custo de procurar um anônimo sentado em uma cadeira mais bonita e em local mais central.

O que importa é que tanto no mundo real quanto no mundo virtual da internet e de outros meios de comunicação sempre é possível encontrar a identidade do anônimo. O custo é que não compensa. E por isso, o inciso V não tem nada a ver com anonimato e sim com os criminosos em geral, anônimos ou não.

Ou seja, partindo do pressuposto de que o anônimo é gente e não um ET ou um ente virtual, sempre se pode condená-lo, se ele cometer crimes, sendo vedado o anonimato ou não. Com a nossa Constituição, o Williams Shakespeare seria um criminoso pelo simples fato de até hoje não se saber quem realmente ele era, e segundo o Roberto Lira, isto se aplicaria até a Jesus Cristo, pois ele disse que até hoje não há comprovação histórica de sua existência. É por essas e outras que, depois deste descuido nossos constituintes nunca mais falaram em “anonimato” no texto constitucional.

Tenho que parar por aqui, porque senão vão dizer que eu sou a Lucinha Peixoto, por imitar sua prolixidade. Apenas e somente acrescento que o conteúdo do inciso V não tira o aspecto de descuido do nosso texto constitucional quanto ao anonimato. E é por ter que cumprir o inciso IV que gastamos rios de dinheiro julgando peidos, quando poderíamos sem ele, depois da vírgula, cometer nossas “ventosidades intestinais”, ainda fedorentas, mas, anônimas e silenciosas.

P.S.: Depois de escrito o texto acima a fazer a nossa página DEU NOS BLOGS encontrei no Blog do Alexandre Marinho de nossa cidade vizinha, Garanhuns, um texto (aqui) onde ele, usando o DESCUIDO dos nossos constituintes diz que nós blogueiros somos responsáveis pelos comentários anônimos, e ainda mais cita a Lei de Imprensa que não mais existe para mostrar a correção de suas opiniões. Penso que mesmo neste blog (AGD) e no debate que se travou em recente Encontro de Blogueiros em Bom Conselho, já foi mostrado que isto não está correto. Ou, seja, seguindo o mote do meu texto, o blogueiro não é responsável pelas "ventosidades intestinais" dos seus comentaristas, sejam elas "peidos" ou "bufas", isto é anônimos ou não. São velhos chavões que podem ser motivos para outro texto, pois aqui já temos fedor demais.

Um comentário:

  1. O ANONIMATO É A ALMA DA BLOGOSFERA. ATÉ PORQUE É A VOZ DO POVO. É A OPINIÃO PÚBLICA DESABAFANDO, DESEMBUCHANDO, BUTANDO A BOCA NO TROMBONE. POR ISSO, DÓI, INCOMODA E FERE. VOCÊS TERÃO QUE NOS ENGOLIR. A MASSA SILENCIOSA HOJE TEM COMO GRITAR: VIVA O ANONIMATO!!!

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